Particulares

O mundo e as pessoas estão cada vez mais expostas ao risco, dai a necessidade de prevenir os mesmos através de seguros particulares. Alguns de nós menos sensíveis a estes fenómenos só acautelam aquilo a que estão obrigados por imperativo legal (vg. Seguros obrigatórios). Os outros, mais cautelosos e mais responsáveis, não querendo diminuir a sua qualidade de vida, quer no presente quer no futuro, ampliam as suas coberturas de forma a estarem prevenidos caso o infortúnio lhes bata à porta.

 

Seguro Automóvel

Seguro obrigatório por Lei, destinando-se a garantir a responsabilidade civil imputável ao segurado, perante terceiros por força de sinistro automóvel. Não se preocupe mais, a Mediconta trata do seu seguro automóvel com a garantia de que iremos optar pela melhor solução de acordo com as suas necessidades.

Seguro Multiriscos

O seguro multirriscos garante o nosso conforto e resolve os problemas quando eles inesperadamente surgem. Conte com este seguro para resolver os dilemas que lhe batem à porta. Garante as Perdas ou Danos sofridos pelos bens imóveis e/ou móveis, resultantes dos riscos contratados.

Seguro de Saúde

Consoante os módulos contratados, poderá garantir todas as despesas médicas, medicamentos, internamentos hospitalares, tratamento ambulatório, doenças graves, próteses e ortóteses, em redes clínicas livres ou condicionadas, mediante um copagamento. Previna-se a si e aos seus!

Seguro de Acidentes Pessoais

Seguro facultativo, destinado a garantir danos sofridos por acidente para si e para a sua família, com cobertura em qualquer parte do mundo, durante 24 horas por dia. Pode escolher a proteção que melhor se adapte às suas necessidades.

Seguro de Acidentes de Trabalhador Independente

Seguro obrigatório por Lei, para garantir todas as despesas necessárias para o completo restabelecimento do sinistrado, devido a uma ocorrência que provoque danos corporais de causa externa, no local e durante o trabalho, bem como na ída de regresso para o mesmo.

Seguro Viagem e lazer

Proteja o seu futuro e o dos seus mais queridos, aproveite o seu tempo livre sem inquietações. Garantimos a proteção em caso de acidente de viação em qualquer meio de transporte, em atividades de lazer e domésticas, viagens e bagagem ou na prática de desporto amador.

Seguro Vida

Seguro destinado a garantir o pagamento de um capital por morte ou invalidez absoluta e definitiva, ou invalidez total e permanente da pessoa segura por doença ou acidente, doenças graves, entre outras. Podendo também ser um seguro de vida específico para a proteção do seu crédito à habitação.

Seguro Animal

Os nossos melhores amigos são os animais de quatro patas, pequenos ou grandes, mais sossegados ou inquietos, qualquer cão ou gato pode causar danos ou necessitar de cuidados de saúde. Proteja o seu companheiro!

Seguro de Responsabilidade Civil

Seguro destinado a garantir a responsabilidade civil extracontratual pelos danos causados involuntariamente a terceiros por qualquer membro do agregado familiar, resultante de atos da vida privada.

Seguro de Embarcações de recreio

O seguro adequado às necessidades de proteção da sua embarcação de recreio, quando utilizada em atividades de lazer. Com o capital de responsabilidade civil obrigatório de 250.000€ contra terceiros, pode ainda proteger a sua embarcação de eventuais danos, assim como os ocupantes da mesma.

Seguro Soluções Profissionais

Soluções profissionais de proteção pensadas para vários segmentos profissionais, para a proteção da sua família e dos seus bens. Desta forma, abrange um maior número de potenciais Clientes, a quem pode agora oferecer uma solução de seguros integrada e com significativas vantagens face a outras ofertas no mercado.

Produtos Financeiros

Seguros de capitalização a longo prazo (de poupança) com entregas únicas ou programadas que garante, no termo do contrato ou em caso de morte da pessoa segura na sua vigência, um rendimento fixo determinado de acordo com as condições contratuais.

Perguntas Frequentes

Como participar um sinistro/ocorrência?

– Qualquer sinistro deverá ser participado à Companhia de Seguros, num prazo máximo de 8 dias úteis, a contar da data do acidente.
– Para tal, deverá preencher o Impresso de Participação de Sinistro e entregá-la num dos nossos escritórios ou através do email seguros@mediconta.pt
– Fornecer todas as indicações, provas documentais e testemunhais relevantes para a correta determinação da responsabilidade.
– Quanto mais detalhada e completa for a participação do sinistro, mais célere e eficaz será a gestão e a resolução do respetivo processo.
– Se possível, fotografe a ocorrência e os danos provocados.
EM CASO DE EMERGÊNCIA
Ligue para o 112. O centro de emergência acionará os sistemas médicos, policial ou de incêndio necessários.
Deverá participar o sinistro, no tempo mais curto possível, de preferência no próprio dia em que ocorreu.
Qualquer dúvida, contacte-nos através dos telefones: 256688006/256683223 ou e-mail: seguros@mediconta.pt.

Em caso de acidente deverá

• Manter a calma;
• Vestir de imediato o colete refletor;
• Colocar o triângulo à distância regulamentar, de forma a assinalar devidamente o acidente;
• No local do acidente deve obter os seguintes elementos:
– Identificação dos condutores, dos proprietários e dos veículos;
– Nome das seguradoras e apólice de cada veículo;
– Testemunhas oculares;
– Solicitar a presença das autoridades policiais, principalmente se houver feridos, ainda que ligeiros.

Participação de acidente automóvel

Poderá obter o Impresso de Participação de Sinistro (DAAA) e participar o seu acidente num dos nossos escritórios ou através do email seguros@mediconta.pt.
Pode também utilizar a e-SEGURNET – Aplicação informática para participação de sinistro automóvel, que simplifica a participação e a comunicação, mantendo os seus dados e dos seus veículos facilmente acessíveis. A geolocalização torna o processo mais simples quando o acidente acontece.
Sinistro IDS – sinistros enquadráveis no âmbito do protocolo de Indemnização Direta ao Segurado (IDS), cuja DAAA seja assinada por ambos os intervenientes
Convenção CIDS – sinistros enquadráveis no âmbito do protocolo de Indemnização Direta ao Segurado (IDS), mas cuja DAAA seja assinada apenas por um dos intervenientes, sem a existência de sinistrados/feridos
Convenção CRS – Até ao final do ano passado nos Protocolos IDS e CIDS eram causa de exclusão o facto de existirem feridos. A partir de 1 de janeiro 2022, passou a ser aceite para o Protocolo IDS a regularização dos danos materiais no Protocolo mesmo que desses sinistros resultem feridos.

Em caso de Furto ou Roubo do veículo

Deverá participar imediatamente às autoridades policiais da área, solicitando respetiva certidão para juntar à participação de sinistro.

Em caso de Quebra Isolada de Vidros

A Companhia de Seguros dispõe de uma rede de prestadores que se encontram distribuídos por todo o país, especializada na reparação e substituição de vidros.
Contacte-nos para ser direcionado para a oficina mais perto/Rede de Prestadores QIV, de acordo com seu contrato de seguro.

Acidentes de trabalho?

Se o Cliente beneficia de um seguro de acidentes de trabalho, sempre que ocorra um sinistro em caso de acidente grave, deverá ser transportado de imediato para o hospital mais próximo, e comunicar no tempo mais curto possível, de preferência no próprio dia em que ocorreu, à Mediação de Seguros. Este contacto poderá ser feito pelo Tomador do Seguro (empresa que faz o seguro) ou pelo próprio sinistrado.
Após a participação à companhia de seguros poderá obter informações sobre o centro clínico mais próximo para onde se deverá dirigir e solicitar, caso a situação assim o justifique, o meio de transporte mais adequado para os tratamentos.
Em caso de acidente ligeiro poderá contactar a Mediconta, para a correta participação, e devido seguimento.

 

Imprevistos no lar?

Sempre que ocorrer um sinistro em casa, o Cliente deverá fazer a respetiva participação no tempo mais curto possível, de preferência no próprio dia em que ocorreu, presencialmente num dos n/ escritórios ou por email seguros@mediconta.pt
Se o sinistro em causa consistir num Furto ou Roubo deverá participar imediatamente às autoridades policiais da área, e deverá solicitar uma cópia da participação para anexar ao processo. No caso de reparações urgentes, o Cliente não deverá proceder à conclusão das obras sem autorização da Seguradora. No caso de reparações não urgentes, deverá previamente solicitar um orçamento de reparação ou substituição. Em qualquer caso, conserve sempre os recibos originais das despesas suportadas em consequência do sinistro. Se existirem bens danificados, deverão os mesmos ser guardados, a fim de permitir a sua visualização por um perito da Seguradora.