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Fazemos questão de estar presentes em todas as ocasiões. Pode contar connosco quer presencialmente quer por email, telefone ou formulário de contacto.

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(+351) 256 688 006 (Chamada para a rede fixa nacional)

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Rua do Cruzeiro, nº116

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    Visite-nos

    Segunda-Sexta-feira: 9h – 12:30h / 14h – 18:30h

    Perguntas Frequentes

    Como participar um sinistro/ocorrência?

    – Qualquer sinistro deverá ser participado à Companhia de Seguros, num prazo máximo de 8 dias úteis, a contar da data do acidente.
    – Para tal, deverá preencher o Impresso de Participação de Sinistro e entregá-la num dos nossos escritórios ou através do contacto de email seguros@mediconta.pt
    – Fornecer todas as indicações, provas documentais e testemunhais relevantes para a correta determinação da responsabilidade.
    – Quanto mais detalhada e completa for a participação do sinistro, mais célere e eficaz será a gestão e a resolução do respetivo processo.
    – Se possível, fotografe a ocorrência e os danos provocados.
    EM CASO DE EMERGÊNCIA
    Ligue para o 112. O centro de emergência acionará os sistemas médicos, policial ou de incêndio necessários.
    Deverá participar o sinistro, no tempo mais curto possível, de preferência no próprio dia em que ocorreu.
    Qualquer dúvida, contacte-nos através dos telefones: 256688006/256683223 ou e-mail: seguros@mediconta.pt.

    Em caso de acidente deverá

    • Manter a calma;
    • Vestir de imediato o colete refletor;
    • Colocar o triângulo à distância regulamentar, de forma a assinalar devidamente o acidente;
    • No local do acidente deve obter os seguintes elementos:
    – Identificação dos condutores, dos proprietários e dos veículos;
    – Nome das seguradoras e apólice de cada veículo;
    – Testemunhas oculares;
    – Solicitar a presença das autoridades policiais, principalmente se houver feridos, ainda que ligeiros.

    Participação de acidente automóvel

    Poderá obter o Impresso de Participação de Sinistro (DAAA) e participar o seu acidente num dos nossos escritórios ou através do contacto de email seguros@mediconta.pt.
    Pode também utilizar a e-SEGURNET – Aplicação informática para participação de sinistro automóvel, que simplifica a participação e a comunicação, mantendo os seus dados e dos seus veículos facilmente acessíveis. A geolocalização torna o processo mais simples quando o acidente acontece.
    Sinistro IDS – sinistros enquadráveis no âmbito do protocolo de Indemnização Direta ao Segurado (IDS), cuja DAAA seja assinada por ambos os intervenientes
    Convenção CIDS – sinistros enquadráveis no âmbito do protocolo de Indemnização Direta ao Segurado (IDS), mas cuja DAAA seja assinada apenas por um dos intervenientes, sem a existência de sinistrados/feridos
    Convenção CRS – Até ao final do ano passado nos Protocolos IDS e CIDS eram causa de exclusão o facto de existirem feridos. A partir de 1 de janeiro 2022, passou a ser aceite para o Protocolo IDS a regularização dos danos materiais no Protocolo mesmo que desses sinistros resultem feridos.

    Em caso de Furto ou Roubo do veículo

    Deverá participar imediatamente às autoridades policiais da área, solicitando respetiva certidão para juntar à participação de sinistro.

    Em caso de Quebra Isolada de Vidros

    A Companhia de Seguros dispõe de uma rede de prestadores que se encontram distribuídos por todo o país, especializada na reparação e substituição de vidros.
    Entre em contacto connosco para ser direcionado para a oficina mais perto/Rede de Prestadores QIV, de acordo com seu contrato de seguro.

    Acidentes de trabalho?

    Se o Cliente beneficia de um seguro de acidentes de trabalho, sempre que ocorra um sinistro em caso de acidente grave, deverá ser transportado de imediato para o hospital mais próximo, e comunicar no tempo mais curto possível, de preferência no próprio dia em que ocorreu, à Mediação de Seguros. Este contacto poderá ser feito pelo Tomador do Seguro (empresa que faz o seguro) ou pelo próprio sinistrado.
    Após a participação à companhia de seguros poderá obter informações sobre o centro clínico mais próximo para onde se deverá dirigir e solicitar, caso a situação assim o justifique, o meio de transporte mais adequado para os tratamentos.
    Em caso de acidente ligeiro poderá contactar a Mediconta, para a correta participação, e devido seguimento.

     

    Imprevistos no lar?

    Sempre que ocorrer um sinistro em casa, o Cliente deverá fazer a respetiva participação no tempo mais curto possível, de preferência no próprio dia em que ocorreu, presencialmente num dos n/ escritórios ou por contacto de email seguros@mediconta.pt
    Se o sinistro em causa consistir num Furto ou Roubo deverá participar imediatamente às autoridades policiais da área, e deverá solicitar uma cópia da participação para anexar ao processo. No caso de reparações urgentes, o Cliente não deverá proceder à conclusão das obras sem autorização da Seguradora. No caso de reparações não urgentes, deverá previamente solicitar um orçamento de reparação ou substituição. Em qualquer caso, conserve sempre os recibos originais das despesas suportadas em consequência do sinistro. Se existirem bens danificados, deverão os mesmos ser guardados, a fim de permitir a sua visualização por um perito da Seguradora.