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Atualização de Capital de RC

Atualização de Capital de RC

A partir de 01 de junho de 2022 o valor dos capitais mínimos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel vai aumentar. Este aumento dá cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de agosto, no que respeita ao reforço da proteção das vítimas de acidentes de viação.

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Situações de regresso seguro RC

Situações de regresso seguro RC

Situações de direito de regresso no âmbito do seguro de Responsabilidade Civil (RC) Automóvel, quando a seguradora paga as indemnizações devidas aos terceiros lesados e à posteriori vem pedir a devolução do valor pago ao segurado.

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Os Nossos Parceiros

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Entidades Reguladoras e Associações

ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

CIMPAS - Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros

APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros

APS - Associação Portuguesa de Seguradores

Perguntas Frequentes

Como participar um sinistro/ocorrência?

– Qualquer sinistro deverá ser participado à Companhia de Seguros, num prazo máximo de 8 dias úteis, a contar da data do acidente.
– Para tal, deverá preencher o Impresso de Participação de Sinistro e entregá-la num dos nossos escritórios ou através do email seguros@mediconta.pt
– Fornecer todas as indicações, provas documentais e testemunhais relevantes para a correta determinação da responsabilidade.
– Quanto mais detalhada e completa for a participação do sinistro, mais célere e eficaz será a gestão e a resolução do respetivo processo.
– Se possível, fotografe a ocorrência e os danos provocados.
EM CASO DE EMERGÊNCIA
Ligue para o 112. O centro de emergência acionará os sistemas médicos, policial ou de incêndio necessários.
Deverá participar o sinistro, no tempo mais curto possível, de preferência no próprio dia em que ocorreu.
Qualquer dúvida, contacte-nos através dos telefones: 256688006/256683223 ou e-mail: seguros@mediconta.pt.

Em caso de acidente deverá?

• Manter a calma;
• Vestir de imediato o colete refletor;
• Colocar o triângulo à distância regulamentar, de forma a assinalar devidamente o acidente;
• No local do acidente deve obter os seguintes elementos:
– Identificação dos condutores, dos proprietários e dos veículos;
– Nome das seguradoras e apólice de cada veículo;
– Testemunhas oculares;
– Solicitar a presença das autoridades policiais, principalmente se houver feridos, ainda que ligeiros.

Participação de acidente automóvel?

Poderá obter o Impresso de Participação de Sinistro (DAAA) e participar o seu acidente num dos nossos escritórios ou através do email seguros@mediconta.pt.
Pode também utilizar a e-SEGURNET – Aplicação informática para participação de sinistro automóvel, que simplifica a participação e a comunicação, mantendo os seus dados e dos seus veículos facilmente acessíveis. A geolocalização torna o processo mais simples quando o acidente acontece.
Sinistro IDS – sinistros enquadráveis no âmbito do protocolo de Indemnização Direta ao Segurado (IDS), cuja DAAA seja assinada por ambos os intervenientes
Convenção CIDS – sinistros enquadráveis no âmbito do protocolo de Indemnização Direta ao Segurado (IDS), mas cuja DAAA seja assinada apenas por um dos intervenientes, sem a existência de sinistrados/feridos
Convenção CRS – Até ao final do ano passado nos Protocolos IDS e CIDS eram causa de exclusão o facto de existirem feridos. A partir de 1 de janeiro 2022, passou a ser aceite para o Protocolo IDS a regularização dos danos materiais no Protocolo mesmo que desses sinistros resultem feridos.

Em caso de Furto ou Roubo do veículo?

Deverá participar imediatamente às autoridades policiais da área, solicitando respetiva certidão para juntar à participação de sinistro.

Em caso de Quebra Isolada de Vidros?

A Companhia de Seguros dispõe de uma rede de prestadores que se encontram distribuídos por todo o país, especializada na reparação e substituição de vidros.
Contacte-nos para ser direcionado para a oficina mais perto/Rede de Prestadores QIV, de acordo com seu contrato de seguro.

Acidentes de Trabalho?

Se o Cliente beneficia de um seguro de acidentes de trabalho, sempre que ocorra um sinistro em caso de acidente grave, deverá ser transportado de imediato para o hospital mais próximo, e comunicar no tempo mais curto possível, de preferência no próprio dia em que ocorreu, à Mediação de Seguros. Este contacto poderá ser feito pelo Tomador do Seguro (empresa que faz o seguro) ou pelo próprio sinistrado.
Após a participação à companhia de seguros poderá obter informações sobre o centro clínico mais próximo para onde se deverá dirigir e solicitar, caso a situação assim o justifique, o meio de transporte mais adequado para os tratamentos.
Em caso de acidente ligeiro poderá contactar a Mediconta, para a correta participação, e devido seguimento.

Imprevistos no lar?

Sempre que ocorrer um sinistro em casa, o Cliente deverá fazer a respetiva participação no tempo mais curto possível, de preferência no próprio dia em que ocorreu, presencialmente num dos n/ escritórios ou por email seguros@mediconta.pt
Se o sinistro em causa consistir num Furto ou Roubo deverá participar imediatamente às autoridades policiais da área, e deverá solicitar uma cópia da participação para anexar ao processo. No caso de reparações urgentes, o Cliente não deverá proceder à conclusão das obras sem autorização da Seguradora. No caso de reparações não urgentes, deverá previamente solicitar um orçamento de reparação ou substituição. Em qualquer caso, conserve sempre os recibos originais das despesas suportadas em consequência do sinistro. Se existirem bens danificados, deverão os mesmos ser guardados, a fim de permitir a sua visualização por um perito da Seguradora.

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