Os nossos Serviços
Na organização satisfazemos as necessidades de protecção dos Clientes, através do estudo e da prevenção dos riscos da sua actividade, da negociação das melhores soluções com o mercado segurador, do acompanhamento sistemático para a resolução dos problemas que os preocupam e afectam os seus serviços.
Pets
Os nossos melhores amigos são os animais de quatro patas, qualquer cão ou gato pode necessitar de cuidados.
Viagem e Lazer
Proteja o seu futuro e o dos seus mais queridos, aproveite o seu tempo livre sem inquietações.
Acidentes Pessoais
Garante danos sofridos por acidente para si e para a sua família, com cobertura em qualquer parte do mundo.
Saúde
Proteja os seus colaboradores com uma vasta oferta de soluções de saúde para que possam cuidar melhor do seu negócio.
Cyber Riscks
Proteja a sua empresa e salvaguarde todas as suas informações! Não corra o risco, não fique vulnerável a este tipo de ataques.
Multiriscos
Apresentamos uma solução completa com uma importância vital para a sustentabilidade da sua empresa.
Particulares
O mundo e as pessoas estão cada vez mais expostas ao risco, dai a necessidade de prevenir os mesmos. Alguns de nós só cuidam daquilo a que estão obrigados por imperativo legal (Seguros obrigatórios). Os outros, mais cautelosos e mais responsáveis, ampliam as suas coberturas de forma a estarem prevenidos caso o infortúnio lhes bata à porta. Verifique os vários serviços nesta área.
Empresas
Temos soluções disponíveis para todo o tipo de empresas e atividades industriais. Atendendo à diversidade de riscos a que as mesmas estão expostas e ás suas necessidades especificas, a Mediconta possui quadros especializados para a sua identificação. Solicite os nossos serviços. Verifique a poupança que lhe podemos proporcionar sem prejuízo das garantias associadas.
Perguntas Frequentes
Como participar um sinistro/ocorrência?
– Qualquer sinistro deverá ser participado à Companhia de Seguros, num prazo máximo de 8 dias úteis, a contar da data do acidente.
– Para tal, deverá preencher o Impresso de Participação de Sinistro e entregá-la num dos nossos escritórios ou através do email seguros@mediconta.pt
– Fornecer todas as indicações, provas documentais e testemunhais relevantes para a correta determinação da responsabilidade.
– Quanto mais detalhada e completa for a participação do sinistro, mais célere e eficaz será a gestão e a resolução do respetivo processo.
– Se possível, fotografe a ocorrência e os danos provocados.
EM CASO DE EMERGÊNCIA
Ligue para o 112. O centro de emergência acionará os sistemas médicos, policial ou de incêndio necessários.
Deverá participar o sinistro, no tempo mais curto possível, de preferência no próprio dia em que ocorreu.
Qualquer dúvida, contacte-nos através dos telefones: 256688006/256683223 ou e-mail: seguros@mediconta.pt.
Em caso de acidente deverá
• Manter a calma;
• Vestir de imediato o colete refletor;
• Colocar o triângulo à distância regulamentar, de forma a assinalar devidamente o acidente;
• No local do acidente deve obter os seguintes elementos:
– Identificação dos condutores, dos proprietários e dos veículos;
– Nome das seguradoras e apólice de cada veículo;
– Testemunhas oculares;
– Solicitar a presença das autoridades policiais, principalmente se houver feridos, ainda que ligeiros.
Participação de acidente automóvel
Poderá obter o Impresso de Participação de Sinistro (DAAA) e participar o seu acidente num dos nossos escritórios ou através do email seguros@mediconta.pt.
Pode também utilizar a e-SEGURNET – Aplicação informática para participação de sinistro automóvel, que simplifica a participação e a comunicação, mantendo os seus dados e dos seus veículos facilmente acessíveis. A geolocalização torna o processo mais simples quando o acidente acontece.
Sinistro IDS – sinistros enquadráveis no âmbito do protocolo de Indemnização Direta ao Segurado (IDS), cuja DAAA seja assinada por ambos os intervenientes
Convenção CIDS – sinistros enquadráveis no âmbito do protocolo de Indemnização Direta ao Segurado (IDS), mas cuja DAAA seja assinada apenas por um dos intervenientes, sem a existência de sinistrados/feridos
Convenção CRS – Até ao final do ano passado nos Protocolos IDS e CIDS eram causa de exclusão o facto de existirem feridos. A partir de 1 de janeiro 2022, passou a ser aceite para o Protocolo IDS a regularização dos danos materiais no Protocolo mesmo que desses sinistros resultem feridos.
Em caso de Furto ou Roubo do veículo
Deverá participar imediatamente às autoridades policiais da área, solicitando respetiva certidão para juntar à participação de sinistro.
Em caso de Quebra Isolada de Vidros
A Companhia de Seguros dispõe de uma rede de prestadores que se encontram distribuídos por todo o país, especializada na reparação e substituição de vidros.
Contacte-nos para ser direcionado para a oficina mais perto/Rede de Prestadores QIV, de acordo com seu contrato de seguro.
Acidentes de trabalho?
Se o Cliente beneficia de um seguro de acidentes de trabalho, sempre que ocorra um sinistro em caso de acidente grave, deverá ser transportado de imediato para o hospital mais próximo, e comunicar no tempo mais curto possível, de preferência no próprio dia em que ocorreu, à Mediação de Seguros. Este contacto poderá ser feito pelo Tomador do Seguro (empresa que faz o seguro) ou pelo próprio sinistrado.
Após a participação à companhia de seguros poderá obter informações sobre o centro clínico mais próximo para onde se deverá dirigir e solicitar, caso a situação assim o justifique, o meio de transporte mais adequado para os tratamentos.
Em caso de acidente ligeiro poderá contactar a Mediconta, para a correta participação, e devido seguimento.
Imprevistos no lar?
Sempre que ocorrer um sinistro em casa, o Cliente deverá fazer a respetiva participação no tempo mais curto possível, de preferência no próprio dia em que ocorreu, presencialmente num dos n/ escritórios ou por email seguros@mediconta.pt
Se o sinistro em causa consistir num Furto ou Roubo deverá participar imediatamente às autoridades policiais da área, e deverá solicitar uma cópia da participação para anexar ao processo. No caso de reparações urgentes, o Cliente não deverá proceder à conclusão das obras sem autorização da Seguradora. No caso de reparações não urgentes, deverá previamente solicitar um orçamento de reparação ou substituição. Em qualquer caso, conserve sempre os recibos originais das despesas suportadas em consequência do sinistro. Se existirem bens danificados, deverão os mesmos ser guardados, a fim de permitir a sua visualização por um perito da Seguradora.
Os nossos Clientes
“Parabéns pelo trabalho de qualidade realizado. Colaboradora de confiança, competente e simpática que se dedica a 100% à procura da melhor solução para os seus clientes e sempre disponível. Com diversos seguros de Automóveis e Lar, há 12 anos com esta mediadora e sem qualquer reclamação. Obrigado pelo esforço e dedicação ao seu trabalho.”
João Carlos e Fábio Carvalho
“Serviço de excelência, uma agência sempre presente para os seus clientes, embora os descontos para amigos deveriam ser mais elevados.”
Ines Duarte
“Serviço rápido, personalizado e de excelência. Uma mediadora atenta, disponível e eficaz. Não há palavras que possam descrever este atendimento 5 estrelas”
Dr.ª Branca Silva
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